sexta-feira, 20 de junho de 2008

Deficiência Visual

O portador de deficiência visual é toda pessoa que apresenta cegueira ou visão subnormal (visão reduzida) em ambos os olhos. Tanto o portador de cegueira total como o de visão subnormal precisam de recursos didáticos especiais para garantir suas possibilidades de desenvolvimento e participação.
Cegueira - é a perda total que leva o indivíduo a necessitar do "Sistema Braille", como meio de leitura e escrita além de outros equipamentos específicos para o desenvolvimento educacional e integração social.
Visão Subnorma
l - trata-se da pessoa que possui visão reduzida que a possibilita ler impressos a tinta, de forma ampliada ou com o uso de
equipamentos específicos.

Causas:

-Questões hereditárias, incompatibilidade sangüínea (fator Rh) ;
-Sífilis, toxoplasmose, herpes vaginal e rubéola;

-Problemas durante o parto;
-Sofrimento fetal;
-Nascimento prematuro;

-Resultantes de doenças como: sarampo, caxumba, meningite, bem como por uso errados de medicamentos;
-Acidentes traumáticos.

Como reconhcer?

Quando bebê deixa de:
-procurar fontes de luz;
-acompanhar visualmente pessoas e objetos;
- fazer movimentação de mãos frente aos olhos;
-virar-se, no berço, da posição frontal para dorsal;
-movimentar a cabeça, mãos, pernas, olhar, em reação a estímulos;
-olhar e usar suas mãos;
-estender os braços;
-responder sorrisos.

Na infância:
-aproxima objetos junto aos olhos;
-não apresenta expressões faciais;
-não busca objetos caídos no chão;
-tropeça ao caminhar;
-derruba objetos ao caminhar;
-quanto à escrita: esquece de algumas letras, pula linhas e as letras são complicadas de ler.

Direitos e Deveres:


Direito ao respeito por sua dignidade humana, ou seja, de desfrutar dos mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, visando ter-se uma 'vida decente, tão normal e plena quanto possível' (3);
Direitos civis e políticos iguais aos demais seres humanos (4);
Direitos à capacitação visando à conquista da autoconfiança;
Direito a tratamento médico, psicológico e funcional, a aparelhos, à reabilitação médica e social, à educação, ao treinamento vocacional e à reabilitação, à assistência, ao aconselhamento e outros serviços que possibilitem ao máximo o desenvolvimento de suas capacidades e habilidades, acelerando o processo de 'integração social' (6);
Direito à segurança econômica e social, obtida através do desenvolvimento de atividades úteis, produtivas e remuneradas, realizadas de acordo com suas capacidades, além da participação em sindicatos (7);
Direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social da nação (8);
Direito de viver com suas famílias e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Caso for indispensável a permanência em estabelecimentos especializados, estes deverão aproximar-se da realidade da vida normal de pessoas de sua idade (9);
Direito de proteção contra toda exploração e discriminação (10);
Direito à assistência legal qualificada e a medidas judiciais de acordo com suas condições físicas e mentais (11);
Direito das organizações de pessoas deficientes de serem consultadas em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes (12);
Direito à informação sobre os direitos contidos nesta Declaração (13).

Inclusão e Exclusão

No Brasil, segundo Pinheiro (1997), as lutas dos diversos movimentos sociais organizados em prol da condição de sujeitos de sua vontade e de direitos das pessoas portadoras de deficiência remetem-se a menos de três décadas. Nesse período, houve avanços significativos que constituem um patamar mínimo de visibilidade social. No entanto permanecem ainda obstáculos que mantêm a exclusão das pessoas portadoras de deficiência, em termos de uma vida independente, auto-sustentada e plena.

A legislação brasileira, até a década de 1980, tinha um caráter basicamente assistencialista e paternalista, ratificando a visão e a prática com as quais geralmente vinham sendo tratadas as questões envolvendo as pessoas portadoras de deficiência. Tais políticas centravam-se, no caso dos deficientes visuais, na organização do ensino e instalação de classes em Braille e na adaptação social e reabilitação. Sendo assim, cabia à pessoa adaptar-se ao meio onde vive e não o contrário.

Atualmente, a postura legalista e política nacional adotada visam a integração dos portadores de deficiência, acompanhando as iniciativas realizadas em âmbito internacional, organizadas pelos Movimentos de Direitos Humanos, pela ONU, entre outros. Nesse sentido, a inclusão é entendida no sentido amplo, envolvendo as esferas culturais, socioeconômicas e políticas. O objetivo, não obstante, concentra-se em "normalizar" aqueles que "são tidos como anormais".


Curiosidades







Um comentário:

Profª Mirya Cordova disse...

,, trabalho muito bom, profª Mirya e Liana