sábado, 21 de junho de 2008

Deficiência Mental

Causas

São inúmeras as causas que podem levar à instalação da deficiência mental. É importante ressaltar entretanto, que muitas vezes, mesmo utilizando sofisticados recursos diagnósticos, não se chega a definir com clareza a causa da deficiência mental:

Causas Pré Natais: são aqueles que vão incidir desde a concepção até o início do trabalho de parto, e podem ser: desnutrição materna;má assistência à gestante;doenças infecciosas: sífilis, rubéola, toxoplasmose;tóxicos: alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de medicamentos , poluição ambiental, tabagismo;genéticos: alterações cromossômicas.

Causas Periantos: os que vão incidir do início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, e podem ser divididos em: Má assistência ao parto e traumas de parto;oxigenação cerebral insuficiente; prematuridade e baixo peso . icterícia grave do recém nascido.

Causas Pós Natais: os que vão incidir do 30º dia de vida até o final da adolescência e podem ser: desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global; infecções: meningoencefalites, sarampo, etc. envenenamento, remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio, etc.); acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc. infestações: neurocisticircose (larva da Taenia Solium).


Inclusão e Exclusão

Um instrumento de avaliação da Deficiência Mental a ser utilizada por professores para medir seu desempenho a partir da adaptação e necessidade de intervenção de outros profissionais de saúde e educação é o PAC – Perfil de Avaliação da Competência. Para incluir um deficiente mental se abrange uma investigação de: Cuidado pessoal ; Comunicação; Socialização; Ocupação.

cuidado pessoal: Hábitos à mesa; Locomoção; Higiene; Vestuário
comunicação: Linguagem falada; Linguagem escritaz; Atividade numérica;
socialização: Atividades domésticas; Atividades recreativas; Comportamento em sala de aula; Sexualidade
ocupação: Agilidade; Destreza; Concentração; Responsabilidade (capacidade de cumprir ordens)


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Direitos e Deveres

A Assembléia Geral,

Proclama a presente Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, e apela para que seja promovida uma campanha para que, nos planos nacional e internacional, esta Declaração constitua uma base e uma referência comuns para a proteção desses direitos:

1. O deficiente mental deve gozar, na medida do possível, dos mesmos direitos que todos os outros seres humanos.
2. O deficiente mental tem direito aos cuidados médicos e aos tratamentos físicos apropriados, assim como à instrução, à formação, à readaptação e aos conselhos que o ajudem a desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões.
3. O deficiente mental tem direito à segurança econômica e um nível de vida decente. Tem ainda o direito, na medida das suas próprias possibilidades, de efetuar um trabalho produtivo ou de exercer qualquer ocupação útil.
4. Quando tal for possível, o deficiente mental deve viver no seio de sua família, ou numa instituição que a substitua, e deve poder participar em diversos tipos de vida comunitária. A instituição onde viver deverá beneficiar de processo normal e legal que tenha em consideração o seu grau de responsabilidade em relação às suas faculdades mentais.
5. O deficiente mental deve poder beneficiar duma proteção tutelar especializada quando a proteção da sua pessoa e bens o exigir.
6. O deficiente mental deve ser protegido contra qualquer exploração, abuso ou tratamento degradante. Quando sujeito a ação judicial, deverá beneficiar de processo normal e legal que tenha em consideração i seu grau de responsabilidade em relação às suas faculdades mentais
7. Se, em virtude da gravidade da sua deficiência, certos deficientes mentais não puderem gozar livremente os seus direitos, ou se impuser uma limitação ou até a supressão desses mesmos direitos, o processo legal utilizado para essa limitação ou supressão deverá preservá-los legalmente contra toda e qualquer forma de abuso. Esse processo deverá basear-se numa avaliação das suas capacidades sociais feita por peritos qualificados, Essa limitação ou supressão de direitos deverá compreender o direito de recurso a instâncias superiores.


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Um comentário:

Profª Mirya Cordova disse...

o trabalho escrito ficou bom, faltou outros recursos.
Profª Mirya e Liana