domingo, 22 de junho de 2008

Projeto Vivendo as Diferenças 1vb

Índice

1 - Introdução
2 - Objetivo Geral
3 - Objetivo Especifico
3.1 - Deficiência Visual
3.2 - Deficiência Mental e Síndrome
3.3 - Paraplegia
3.4 - Tetraplegia e Paralisia
3.5 - Deficiência Auditiva
4 - Desenvolvimento
4.1 - Deficientes Visual
4.2 - Deficientes Mental e Síndrome
4.3 - Paraplegia
4.4 - Tetraplegia e Paralisia
4.5 - Deficientes Auditiva
5 - Conclusão



Introdução

Com este projeto pretendemos diminuir o preconceito contra os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais. Mostrando a sociedade que eles também são seres humanos como nós. Que eles possuem direitos que devem ser respeitados por toda sociedade e que não temos o direito de julgá-los, ofendê-los e muito menos de excluí-los da nossa sociedade. Fazer com que fique mais fácil e até mais paciente nossa comunicação com eles.Que as escolas dêem um espaço maior para que as crianças os conheçam melhor e vejam que não é nada do que pensam.


Objetivo Geral

-Informar a todas as pessoas sobre as causas dessas deficiências para que todos possam se prevenir, e também conhecer os direitos de todos os portadores de necessidades especiais.
-Apresentar propostas para a melhoria da qualidade de vida dos deficientes.
-Conscientizar a população sobre o preconceito contra qualquer deficiência e fazê-los enxergar que todos nós somos iguais.


Objetivo Específico

3.1 - Deficiência Visual

Dissertaremos sobre as causas da deficiência visual e através deste trabalho pretendemos conscientizar as pessoas sobre o uso da camisinha;
Fazer com o governo organize mutirões de saúde para combater algumas doenças que causam a deficiência visual.


3.2 - Deficiência Mental e Síndrome

Conscientizar você leitor, de que hoje, é preciso cada vez mais fazer o planejamento familiar, pois muitas das causas da deficiência mental é o descaso e despreparo das mulheres com seu bebês;

É preciso que agentes de saúde façam trabalhos domiciliares de pré-natal e que o governo dê mais assistência para as mulheres grávidas, por exemplo, cestas básicas;

Informar os motoristas de veículos sobre os perigos no trânsito, pois essa uma das causas da deficiência mental;

É necessária escola que possuam estruturas parapessoas portadoras de necessidades especiais, como, professores especializada para pessoas com síndrome de down.


3.3 - Paraplegia

Combater doenças como tuberculose e poliomielite, oferecendo à população gratuitamente, remédios e vacinas;

Ajudar as pessoas que estão presas ao alcoolismo, pois isso pode causar a paraplegia.

Colocar mais policiais rodoviários nas estradas para evitar e conscientizar pessoas sobre acidentes e os riscos que correm decorrentes de imprudência.

Construir meios não só nas escolas, mas em toda a sociedade para que pessoas com deficiência física possam ter o direito de ir e vir com tranqüilidade.


3.4 - Tetraplegia e Paralisia

Como explicar também que no entremeado urbano as calçadas não possuem rampas? E as escolas? Sem planejamento arquitetônico algum para receber estes futuros alunos? O que dizer do transporte público então? Complexo e sem as mínimas condições de uso. E da aquisição de veículos para transporta-los, sem nenhum tipo de incentivo fiscal estadual que não sejam para os deficientes físicos ou paraplégicos condutores e proprietário de veículos automotores? Para se ter uma idéia do problema, aproximadamente 15% da população brasileira sofre de algum tipo de impedimento físico, sensorial ou mental e é no deslocamento deles onde estão as grandes dificuldades. Chegam a ser tantas que, por vezes, sequer conseguem sair de casa. Parece que os órgãos públicos e privados se esmeram em construir imensas escadarias, por vezes sem rampas ou elevadores. São os obstáculos de arte moderna. O que estranhamos é que os urbanistas e políticos, muitos deles inclusive que se elegem por serem deficientes, tão aficionados que são em teorizar sobre a construção de mundos melhores e mais humanos, nestes momentos parecem que ensurdecem, cegam e calam ante tamanha aberração. Não bastassem as barreiras, há que se falar em desigualdades sociais. Em filhos de ricos e de pobres. Em filhos que recebem um tratamento digno, eficiente e caro e de filhos que não recebem tratamento por seus pais não poderem custear o tratamento. Aqui, mais uma vez, o Estado se omite. Chega a parecer que a única justiça social que se faz nestes casos é a justiça divina, já que tanto a família rica quanto à família pobre terão os seus filhos discriminados pela sociedade de igual forma.


3.5 - Deficiência Auditiva

Uma das causas mais registradas pela sociedade contra os deficientes auditivos é a forma de se comunicarem com eles, que a maioria das pessoas não possuem esta experiência. O que fazer então para que possamos melhorar a comunicação entre deficientes auditivos e as outras pessoas? Para que elas possam estudar em escolas regulares sem serem descriminadas, afinal elas possuem este direito. O que fazer numa estação de metrô em que as portas vão fechar e por elas não possuírem o sentido de ouvir não escute aquele sinal? Ao qual numa situação dessas muitos deles podem se machucar? E o sinal na escola, na hora que começar o intervalo? Na hora que acabar a aula? E as televisões? Afinal elas têm o direito de assistir a uma novela ou a um telejornal.


Desenvolvimento

4.1 - Deficientes Visuais

Umas das causas da deficiência visual são problemas como sífilis e herpes vaginal, doenças sexualmente transmissíveis que podem ser evitadas com o simples, porém eficaz, uso da camisinha. Doenças como sífilis, herpes vaginal, rubéola são uma das principais causas da deficiência visual subnormal, que é um tipo de deficiência visual onde a pessoa possui visão reduzida que as possibilitam ler impressões a tinta, de forma ampliada ou com o uso de equipamentos específicos, como óculos, que é um equipamento que poderia ser oferecido gratuitamente para populações mais necessitadas.
O governo juntamente com os agentes de saúdes poderiam organizar mutirões que combatam doenças como sarampo, caxumba, meningite, poliomielite entre outras que podem causar visão subnormal ou cegueira. Essas doenças são simples, mas se não forem tratadas como devem ser, podem se tornar fatais para o organismo, resultando assim em doenças como a deficiência visual. As autoridades deveriam oferecer informações para a população sobre os riscos que está correndo devido a doenças como essas que poderiam ser problemas desconhecidos e extintos se não fosse a falta de informação.


4.2 - Deficientes Mentais e Síndrome

Hoje cada vez mais estão nascendo crianças com deficiência mental devido à problemas como desnutrição durante gestação, maus tratos à criança quando ainda é apenas um feto e outros meros problemas, porém comuns de acontecer, pois adolescentes precoces estão engravidando sem um planejamento familiar. Não vamos apenas criticar o governo, pois boa parte desses problemas é resultado do enorme descaso dos brasileiros pra com sua saúde, o que custa na hora do sexo usar camisinha, que é o anticoncepcional mais eficaz e que é oferecido gratuitamente em postos de saúde?

Programas como Fome Zero abastecem boa parte das famílias brasileiras, mas não supri todas as suas necessidades. Pessoas de baixa renda, inclusive mulheres grávidas, são obrigadas a trabalhar vinte e quatro horas por dia, para manter o sustento de suas casas. E alegam não ter tempo para se cuidar, por isso, por falta de um acompanhamento como o pré-natal, cada vez mais nascem crianças com problemas mentais, pois as mães não dão o devido cuidado por causa de sua baixa renda. Agentes da saúde deveriam realizar grupos de informação e pré-natal para ajudar mulheres não só de baixa renda, a darem o devido cuidado ao seu bebê. Motoristas de automóveis, deveriam se conscientizar e respeitar as leis de trânsitos. Hoje a principal causa de problemas mentais com os adultos são originados de acidentes nos trânsito, e sem contar, a outra possibilidade de esses motoristas estarem levando grávidas consigo, dentro do veículo, pois se o bebe não morrer, com certeza ele terá seqüelas, como por exemplo, a síndrome de down.Capacitar os professores para que todos eles tenham condições de ensinar um portador de deficiência mental, pois isso não só o ajudará, mas o incluirá na sociedade cada vez mais, eliminando assim o preconceito que existe ate hoje. Não só os professores mais todos os funcionários da escola, e principalmente os alunos terão que estar preparados para receber, por exemplo, um jovem com síndrome de down na sua classe. Temos que entender que quando falamos de inclusão na escola, não é apenas inserir um jovem com problemas mentais na escola e deixá-lo largado, e sim do inicio ao fim ano letivo dá toda assistência que ele precisa, pois isso é um direito dele, e que nós alunos possamos aceitá-los com o máximo de naturalidade possível, tratar o deficiente de forma agradável.



4.3 - Paraplegia

Além dos remédios oferecidos gratuitamente pelo governo, hoje em dia, existem medicamentos que não são oferecidos pelo estado, e que prejudicam famílias mais carentes,que correm o risco de contrair doenças e até ficarem paraplégicos. Vacinas como a famosa “gotinha” é uma grande aliada no combate contra a paraplegia, a população deve ficar conscientemente e levar seus filhos nos dias que forem indicados, assim estão prevenindo problemas como a paraplegia.

Pessoas alcoólicas, podem contrair a paraplegia se não forem cuidadas no seu tempo, pois o álcool é uma das causas da paraplegia. Problemas como bebidas alcoólicas, intoxicação por amoníaco pode provocar paraplegia nas fases avançadas deste último. Deve-se tomar cuidado com produtos tóxicos e moderar na bebida alcoólica.

Policiamento nas rodovias, em BR, estradas onde o transita é freqüente é muito importante para se combater acidentes que podem causar paraplegia. A principal causa hoje da paraplegia é acidentes que acontecem nos trânsitos, pessoas danificam sua medula espinhal, ou quebram alguma costela sendo obrigadas assim a conviverem boa parte de suas vidas numa cadeira de roda. Dirija com cuidado.

Oferecer meios para facilitar a vida de deficientes físicos, como construir rampas em lugares onde possui escadas, adaptar transportes públicos como ônibus para facilitar a vida de deficientes físicos, espaço no cinema para melhoria da vida desses portadores de deficiência e entre outros meios para facilitar e melhorar a qualidade de vida de pessoas portadoras de necessidades especiais.


4.4 - Tetraplegia e Paralisia

A melhoria da qualidade de vida dos deficientes devia ser uma prioridade de todos os governos, poderiam ser medidas simples, mas que beneficiariam 14,5% da população com paralisia, entre elas, podemos citar:

  • Supermercados devem fazer alterações para que os produtos fiquem ao alcance dos cadeirantes;
  • Melhor qualificação de funcionários para o auxilio aos deficientes;
  • Construindo rampas, que conseqüentemente facilitarão o acesso;
  • Uma melhoria na arquitetura das escolas;
  • Melhor infra-estrutura para o recebimento de alunos especiais;
  • Colocar barras nos banheiros;
  • Inserir uma rampa nos ônibus.

Poderíamos citar diversos outros tipos de fatores que iriam ajudar os deficientes, mas não podemos esquecer, que é preciso de uma conscientização da sociedade para que haja a aceitação deles perante toda sociedade e uma maior disponibilidade do governo nos investimentos de recursos destinados a essa causa.

4.5 - Deficientes Auditivos

Já que as pessoas reclamam tanto de não saberem lidar com os deficientes auditivos, que tal estudar deste de pequenos o Libras, alfabeto dos surdos, assim desde pequeno não iremos ter o problema de se comunicar com eles, afinal também iremos aprender sua língua. Que tal na estação do metrô ou ate mesmo na escola acender uma luz, ou apagar talvez todas as vezes que tocassem algum sinal para fazer algo. Que tal ter uma pessoa traduzindo para o libras tudo que as novelas, telejornais e qualquer outro programa de televisão passam durante o dia, como acontece em algumas propagandas políticas.Isso são simples medidas que podem ser feitas para que facilitemos a vida dos deficientes auditivos.

Conclusão

Com este projeto descobrimos os deficientes e aprendemos que eles são seres humanos como nós, que possuem direitos e que merecem ser respeitados. Vimos que o preconceito que adquirimos sobre os mesmos são coisas que colocamos em nossa cabeça e que por não conhecermos um pouco de seus mundos passamos a julgá-los e a ofendê-los, mas que com este trabalho aprendemos que isto não é justo que apesar das diferenças eles são como nós e que não merecem isso. Vimos que podem ser tomadas medidas simples para que tornemos mais fácil a nossa comunicação com os mesmos, se é que um dos maiores fatores registrados pela sociedade seja a falta de experiência e as condições de lidar com deficientes, além de alguns equipamentos que podem ser aplicados ate para tornar bem melhor a vida deles. Com isso acabaremos com as diferenças e ao mesmo tempo os deixaremos felizes.



Tetraplegia

A tetraplegia ou quadriplegia é quando uma paralisia afeta todas as quatro extremidades, superiores e inferiores, juntamente à musculatura do tronco. À impossibilidade de mover os membros associam-se, em grau variável, distúrbios da mecânica respiratória.

Causas

As tetraplegias são um sintoma entre os tantos de doenças neurológicas muito graves que compreendem lesões do cérebro ou da medula espinal, tais como:

Hemorragias cerebrais – Ocorrem tetraplegia quando a ruptura de uma artéria cerebral em seguida a traumatismos, a distúrbios da coagulação ou então a alterações vasculares congênitas ou adquiridas, em que se verifica hemorragia no troco encefálico;

Insuficiência vértebro-basilar – É um ataque isquêmico com manifestação aguda derivante de uma insuficiência da irrigação sanguínea improvisa no território da artéria basilar. A sintomatologia é caracterizada por vertigens rotatórias, distúrbios do campo visual, cefaléia, quedas inesperadas e repentinas e a tetraplegia (nos casos mais graves);

Esclerose lateral miotrófica – Provoca atrofia progressiva e paralisias dos músculos esqueléticos. Na fase avançada a paralisia afeta todos os quatro membros, propagando-se em seguida também aos músculos do pescoço e da língua;

Lesões da medula espinal – Os traumatismos de qualquer natureza que compreendam um corte da medula no trato compreendido entre a terceira e a quinta vértebra cervical têm como conseqüência, se não são mortais, uma tetraplegia.





Tratamento

As tetraplegias são freqüentemente conseqüências irreversíveis de patologias neurológicas ou neurocirúrgicas graves. O doente tetraplégico que sobrevive torna-se uma pessoa desprovida de auto-suficiência que terá necessidade de assistência contínua durante toda a vida. Assim, necessita da intervenção de outras pessoas não só para lhe assegurar uma certa mobilidade, mas também para realizar os atos quotidianos necessários à sobrevivência, como comer ou praticar a higiene pessoal, ou vários tipos de auxílios muito complexos, como por exemplo:

-Cadeiras de rodas especiais que se podem comandar com o queixo;
-Aparelhos verticais electro-hidráulicos para assegurar a posição erecta;
-Respiração assistida.



Prevenção

As paralisias podem ser evitadas de diferentes maneiras consoante aquilo que as provocou, sendo assim:

Para evitar as lesões da medula espinal deve-se:

-Apertar o cinto de segurança no carro e usar o capacete na moto;
-Usar um equipamento protetor quando se praticam desportos violentos;
-Não cometer imprudências quando se mergulha, verificar que a água seja bastante profunda.

Para evitar a transmissão hereditária:

Em caso de precedentes familiares, tais como distrofia muscular ou Coreia de Huntington, deve-se consultar um geneticista antes da gravidez ou detectar a presença de doenças genéticas durante esta última.

Para evitar predisposições deve-se:

-Levar uma vida saudável para prevenir acidentes vasculares cerebrais e tumores;
-Efetuar uma alimentação equilibrada, pobre de gordura e colesterol;
-Beber bebidas alcoólicas com moderação;
-Evitar a sobrecarga ponderal;
-Manter-se em exercício físico;
-Não fumar;
-Controlar regularmente a pressão arterial e seguir os conselhos do médico em caso de hipertensão.


Curiosidades

-Paraplégicos e tetraplégicos, em menor ou maior grau, em geral precisa de alguns equipamentos especiais: cadeira de rodas; cadeira higiênica com acento para banho e para as necessidades fisiológicas; coletor de urina; apoio macio para os cotovelos (caso dos tetraplégicos) - que evitam ferimentos (escaras).

-Os pacientes com lesão medular (tetraplégico ou paraplégico) necessitarão de carros e cadeiras especiais para diminuir suas dependências e evitar complicações cutâneas e/ou osteo-musculares.

-Artista tetrapláegico trabalha desenhando quadros com a boca.

Paralisia Infantil

Também chamada de Poliomielite é uma doença em erradicação pela vacinação dirigida pela OMS, causada por um vírus, que causa paralisia por vezes mortal.

Vírus da Paralisia Infantil

O poliovírus é um enterovírus, com genoma de RNA simples (unicatenar) de sentido positivo. Existem três sorotipos 1, 2 e 3, distintos imunologicamente, mas idênticos nas manifestações clínicas, exceto que 85% dos casos de poliomielite paralítica (o mais grave tipo) são causados pelo sorotipo 1.

O vírus não tem envelope bilípidico, é recoberto apenas pelo cápsideo, e é extremamente resistente às condições externas.




Epidemiologia

É mais comum em crianças ("paralisia infantil"), mas também ocorre em adultos, como a transmissão do poliovírus "selvagem" pode se dar de pessoa a pessoa através de contato fecal - oral, o que é crítico em situações onde as condições sanitárias e de higiene são inadequadas. Crianças de baixa idade, ainda sem hábitos de higiene desenvolvidos, estão particularmente sob risco. O poliovírus também pode ser disseminado por contaminação fecal de água e alimentos.

Os seres humanos são os únicos atingidos e os únicos reservatórios, daí a vacinação universal poder erradicar essa doença completamente.






Tratamento

A única medida eficaz é a vacinação. Há dois tipos de vacina: a Salk e a Sabin. A Salk consiste nos três serotipos do virus inactivos com formalina ("mortos"), e foi introduzida em 1954 por Jonas Salk. Tem a vantagem de ser estável, mas é cara e tem de ser injectada três vezes, sendo a protecção menor. A Sabin foi inventada em 1959 e consiste nos três serótipos vivos mas pouco virulentos. É de administração oral, baixo preço e alta eficácia, mas em 1 caso em cada milhão os virus vivos tornam-se virulentos e causam paralisia. Nos países onde a poliomielite ainda existe deve ser usada a Sabin porque o risco baixo é mais que contrabalançado pelo risco real da verdadeira poliomielite. Nos países onde ela já foi erradicada, a vacina Salk é mais que suficiente e os riscos de paralisia menos aceitáveis.







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Direitos dos Deficientes Auditivos

fonte: INSS

POLÍTICA NACIONAL PARA SURDOS

Decreto Nº 3298 /99 (Regulamento Lei Nº 7853, de 24 de outubro de 1989),

Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Consolida as normas de proteção, e dá outras Providências.

DIREITOS SURDOS - ACESSIBIBILIDADE

Lei Federal Nº 10.098 de 19 de novembro de 2000

“Estabelece Normas Gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiências ou com mobilidade reduzidas, e dá outras providências”.

Capítulo VII da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização Art.17 a 19 (Surdos)

ESCOLA

Lei Federal Nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências ( Educação Especial - Implantar em (05) cinco, generalizar em (10) dez Anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organização não governamentais).

SURDEZ

Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999

Art.4º é considerada Pessoa Portadora de Deficiência aquela que enquadrar nas seguintes categorias:

A) De 25 a 40 Decibéis (D.B.) - Surdez Leve;
B) De 41 a 55 (D.B.) - Surdez Moderada;
C) De 56 a 70 (D.B.) - Surdez Acentuada;
D) De 71 a 90 (D.B.) - Surdez Severa;
E) De acima de 91 (D.B.) - Surdez Profunda;
F) Anacusia (Profunda).


TELEFONE

Decreto Nº 2.592 de 15 de maio de 1998 Plano Geral de metas para a Universalização do Serviço Telefônico fixo comutado prestado no Regime Público.

Art.6º a partir de 31 de dezembro de 1999. A Concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço telefônico para Deficientes Auditivos e da fala:

Tornar disponível Centro de atendimento para Intermediação da Comunicação (1402)

TV LEGENDA EM PORTUGUÊS

Lei Federal Nº 6.606 de 07 de dezembro de 1978

Art.1º são as emissoras de televisão em todo o país obrigada a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, de preferência aos sábados, pelo menos um filme com legendas em português.

SÍMBOLO SURDEZ

Lei Federal Nº 8.160 de 08 de janeiro de 1991

Art. 1º É obrigatória a colocação de forma visível, do símbolo internacional de surdez em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem seu uso.

VESTIBULAR E/OU PROVA PARA SURDOS

Portaria nº1.679 de 02 de dezembro de 1999. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadores de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

c)para alunos com deficiência auditiva compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso: quando da necessário, intérpretes de Línguas de Sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno; flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico; aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita(para o uso de vocabulário pertinente às materiais do curso em que o estudante estiver matriculado ); materiais do informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos.

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Resolução nº734/89 - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

art.54 o candidato à obtenção de carteira Nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológico, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

Parágrafo 1º os veículos automotores dirigidos por condutores com a deficiência auditiva de que trata este, deverão estar equipados com: espelho retrovisor interno que permita a visão da via, quando se tratar de veículo de 4 rodas ou mais. parágrafo 2º os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias C, D, e que , na renovação de exame de sanidade física e mental, vierem a acusar deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, estarão impedidos para a direção de veículos dessas categorias.

ESCOLA - INCLUSÃO SOCIAL

Resolução nº02, de 11 de setembro - Conselho Nacional de Educação/M.E.C.

Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica,

Art.5º...

II. Dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos demanda linguagens e códigos aplicáveis;

Art.12. Os sistemas de ensino, nos termos da lei nº10.098/2000 e da lei 10172/2001,de acessibilidade.

Parágrafo 2º deve ser assegurada, no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades sinalização diferenciadas dos demais educandos, acessibilidade ao conteúdo curricular, utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema BRAILE e a Língua de Sinais aprendizado da língua portuguesa, facultando-lhe e às suas famílias a opção pela aborda que julgarem adequada, ouvidos os profissionais os profissionais especializados em cada caso.

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

Parecer CFFA nº004/99

Limites da atuação do fonoaudiólogo no processo de aquisição de linguagem, habilidade de comunicação e intervenção educacional do portador de deficiência auditiva.

Linguagem: a estimulação da fala e da linguagem deve ser vivenciada em situações contextualizadas, interessantes para o deficiente auditivo e nas quais seja privilegiada a função e o uso da língua oral. para o ensino da língua oral, pode ser utilizada qualquer metodologia, além das já citadas acima, à critério do fonoaudiólogo. cabe ressaltar que a LIBRAS deve ser apenas um veículo de comunicação entre o deficiente auditivo e o fonoaudiólogo, não cabendo ensinar ao deficiente auditivo a língua de sinais.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART. 93º

PARTICIPAÇÃO DE SURDO, DEFICIENTE AUDITIVO OU DE MUDO

1 - Quando um surdo, deficiente auditivo ou um mudo devam prestar declarações, observam-se as seguintes regras:

a) Ao surdo ou deficiente auditivo é nomeado intérprete idôneo de Língua Gestual, leitura labial ou expressão escrita, conforme mais adequado à situação do interessado;

b) Ao mudo, se souber escrever, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo por escrito. Em caso contrário e sempre que requerido nomeia-se intérprete idôneo.

2 - A falta de intérprete implica o adiamento da diligência.

3 - O disposto nos números anteriores é aplicável em todas as fases do processo e independentemente da posição do interessado na causa.

Deficiencia Auditiva

Causas

A deficiência auditiva pode ser congênita ou adquirida:


As principais causas da deficiência congênita são: hereditariedade, viroses maternas (rubéola, sarampo), doenças tóxicas da gestante (sífilis, citomegalovírus, toxoplasmose), ingestão de medicamentos ototóxicos (que lesam o nervo auditivo) durante a gravidez.

A deficiência auditiva pode ser adquirida, quando existe uma predisposição genética (otosclerose), quando ocorre meningite, ingestão de remédios ototóxicos, exposição a sons impactantes (explosão) ou viroses, por exemplo.

Outra forma de classificar as causas potenciais da deficiência auditiva ou a ela associadas é a seguinte:

Causas pré-natais: a criança adquire a surdez através da mãe (no período de gestação), devido à presença destes fatores, entre outros:

-Desordens genéticas ou hereditárias;
-Causas relativas à consangüinidade;
-Causas relativas ao fator Rh;
-Causas relativas a doenças infecto-contagiosas, como a rubéola;
-Sífilis, citomegalovírus, toxoplasmose, herpes;
-Ingestão de remédios ototóxicos
-Ingestão de drogas, alcoolismo materno;
-Desnutrição/subnutrição/carências alimentares;
-Pressão alta, diabetes;
-Exposição à radiação.

Causas perinatais: a criança fica surda, em decorrência de problemas no parto:

-Pré-maturidade, pós-maturidade, anóxia, fórceps;
-Infecção hospitalar.
-Casas pós-natais: a criança fica surda, em decorrência de problemas após seu nascimento:
-Meningite;
-Remédios ototóxicos, em excesso ou sem orientação médica;
-Sífilis adquirida;
-Sarampo, caxumba;
-Exposição contínua a ruídos ou sons muito altos;
-Traumatismos cranianos.



Inclusão e Exclusão


Apesar de existirem escolas especializadas em deficientes auditivos eles têm o direito de freqüentarem as escolas regulares, sem falar que isso ajuda muito no desenvolvimento do deficiente, mas infelizmente ocorre o preconceito o que dificulta mais a situação.


A escola regular talvez seja o meio que o deficiente auditivo seja mais excluído da sociedade, pois as pessoas realmente possuem um preconceito. Os outros alunos geralmente não gostam de brincar com os surdos, de fazer trabalhos com eles, apesar de que alguns adoram os surdos, ajuda-os nas tarefas, brincam com eles etc. Existem professores que não se habilitam a trabalhar com deficientes auditivos, pois além do preconceito imediato que realmente existe, há também a questão da preparação o que talvez seja o maior fator mencionado nas escolas contra esses cidadãos. Talvez falte um pouco da conscientização sobre os alunos, mostrando á eles que os deficientes também são iguais a nós e possuem os mesmos direitos que a nossa sociedade. A rejeição ocorre na família pelo fato dos familiares não estarem adaptados a esse tipo de deficiência onde se deve ter mais paciência e cuidados especiais.


Como o relacionamento fica mais estreito e difícil, o deficiente acaba sendo excluído de certos acontecimentos e até mesmo comemorações familiares, passando a ser visto como um empecilho e um problema. Só com o tempo é que a relação família/deficiente vai se normalizando e com o tempo ficando mais afetiva.




Curiosidades


A Lingua do sinais (abaixo):






sábado, 21 de junho de 2008

Paraplegia

A paraplegia é quando as vias motrizes do sistema piramidal, habitualmente ao nível da medula espinal, são interrompidas bilateralmente. A paralisia afeta os membros inferiores ou toda parte inferior do corpo.

Causas

Muitas doenças ou acidentes que afetam o cérebro ou a medula espinhal podem provocar paraplegias, como é caso de:

Lesões da medula espinhal – Quando um traumatismo provocou um corte completo da medula espinal (corte transversal) em que se verificou ao nível das vértebras torácicas ou lombares, manifesta-se uma paraplegia, geralmente do tipo espástico;

Compressão medular - Quando a medula é comprimida pode manifestar-se uma paraplegia. Isto pode verificar-se em caso de alterações ósseas congênitas ou degenerativas, fratura da coluna vertebral, tumores intra ou extramedulares e fístulas artério-venosas;

Doenças infecciosas – Algumas doenças, conforme a sua evolução, podem provocar paraplegia, como é o caso da tuberculose óssea (doença de Pott), sífilis meningovascular e a poliomielite;

Intoxicações – Refere-se sobretudo à intoxicação causada por amoníaco, que se pode verificar em caso de alcoolismo crônico grave e prolongado, e pode provocar paraplegia nas fases avançadas deste último;

Paraplegia espástica infantil - É uma doença congênita da primeira infância que surge devido a lesões do córtex cerebral que se verificaram durante o parto, a hemorragias cerebrais obstétricas ou alterações no desenvolvimento do cérebro.




Tipos

Pode ser de dois tipos:

Flácida: Onde se verifica a perda de tónus muscular e que é acompanhada habitualmente por anestesia cutânea e abolição dos reflexos tendinosos;

Espástica: Onde se verifica a hipertonia dos músculos.

Geralmente, as paraplegias são:

Irreversíveis – Quando é causada por um corte transversal da medula ou por causas congénitas;
Reversíveis – Quando é causada por:

Compressão medular – Pode ser travada quando é possível intervir a tempo para remover cirurgicamente a causa da compressão;

Doenças infecciosas ou degenerativas – As possibilidades de tratamento existem, mesmo se são limitadas.


Sinais e Sintomas

-Incapacidade de mover os membros inferiores;
-Perda de sensibilidade e formigueiro na parte inferior do corpo;
-Incontinência urinária.


Tratamento

Sintoma de diversas patologias em associação com outros sintomas neurológicos –' O tratamento é aquele da doença que a provocou;

Irreversível – O doente tem que se adaptar a essa condição permanente. A reeducação física e a aprendizagem a um uso correto dos auxílios à mobilidade, como a cadeira de rodas, podem melhorar a condições de vida dos paraplégicos, sobretudo se existe a colaboração constante por parte do paciente;

Reversível – É possível a recuperação parcial ou total, porém esta requer um p
rograma de intervenções de reabilitação física e recuperação funcional longo e completo.


Curiosidades

A cadeira ideal precisa ser leve e resistente, como as fabricadas com alumínio, carbono ou titânio, materiais leves que dão durabilidade ao equipamento. Também deve ser fácil de dobrar.


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Deficiência Mental

Causas

São inúmeras as causas que podem levar à instalação da deficiência mental. É importante ressaltar entretanto, que muitas vezes, mesmo utilizando sofisticados recursos diagnósticos, não se chega a definir com clareza a causa da deficiência mental:

Causas Pré Natais: são aqueles que vão incidir desde a concepção até o início do trabalho de parto, e podem ser: desnutrição materna;má assistência à gestante;doenças infecciosas: sífilis, rubéola, toxoplasmose;tóxicos: alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de medicamentos , poluição ambiental, tabagismo;genéticos: alterações cromossômicas.

Causas Periantos: os que vão incidir do início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, e podem ser divididos em: Má assistência ao parto e traumas de parto;oxigenação cerebral insuficiente; prematuridade e baixo peso . icterícia grave do recém nascido.

Causas Pós Natais: os que vão incidir do 30º dia de vida até o final da adolescência e podem ser: desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global; infecções: meningoencefalites, sarampo, etc. envenenamento, remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio, etc.); acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc. infestações: neurocisticircose (larva da Taenia Solium).


Inclusão e Exclusão

Um instrumento de avaliação da Deficiência Mental a ser utilizada por professores para medir seu desempenho a partir da adaptação e necessidade de intervenção de outros profissionais de saúde e educação é o PAC – Perfil de Avaliação da Competência. Para incluir um deficiente mental se abrange uma investigação de: Cuidado pessoal ; Comunicação; Socialização; Ocupação.

cuidado pessoal: Hábitos à mesa; Locomoção; Higiene; Vestuário
comunicação: Linguagem falada; Linguagem escritaz; Atividade numérica;
socialização: Atividades domésticas; Atividades recreativas; Comportamento em sala de aula; Sexualidade
ocupação: Agilidade; Destreza; Concentração; Responsabilidade (capacidade de cumprir ordens)


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Direitos e Deveres

A Assembléia Geral,

Proclama a presente Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, e apela para que seja promovida uma campanha para que, nos planos nacional e internacional, esta Declaração constitua uma base e uma referência comuns para a proteção desses direitos:

1. O deficiente mental deve gozar, na medida do possível, dos mesmos direitos que todos os outros seres humanos.
2. O deficiente mental tem direito aos cuidados médicos e aos tratamentos físicos apropriados, assim como à instrução, à formação, à readaptação e aos conselhos que o ajudem a desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões.
3. O deficiente mental tem direito à segurança econômica e um nível de vida decente. Tem ainda o direito, na medida das suas próprias possibilidades, de efetuar um trabalho produtivo ou de exercer qualquer ocupação útil.
4. Quando tal for possível, o deficiente mental deve viver no seio de sua família, ou numa instituição que a substitua, e deve poder participar em diversos tipos de vida comunitária. A instituição onde viver deverá beneficiar de processo normal e legal que tenha em consideração o seu grau de responsabilidade em relação às suas faculdades mentais.
5. O deficiente mental deve poder beneficiar duma proteção tutelar especializada quando a proteção da sua pessoa e bens o exigir.
6. O deficiente mental deve ser protegido contra qualquer exploração, abuso ou tratamento degradante. Quando sujeito a ação judicial, deverá beneficiar de processo normal e legal que tenha em consideração i seu grau de responsabilidade em relação às suas faculdades mentais
7. Se, em virtude da gravidade da sua deficiência, certos deficientes mentais não puderem gozar livremente os seus direitos, ou se impuser uma limitação ou até a supressão desses mesmos direitos, o processo legal utilizado para essa limitação ou supressão deverá preservá-los legalmente contra toda e qualquer forma de abuso. Esse processo deverá basear-se numa avaliação das suas capacidades sociais feita por peritos qualificados, Essa limitação ou supressão de direitos deverá compreender o direito de recurso a instâncias superiores.


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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Deficiência Visual

O portador de deficiência visual é toda pessoa que apresenta cegueira ou visão subnormal (visão reduzida) em ambos os olhos. Tanto o portador de cegueira total como o de visão subnormal precisam de recursos didáticos especiais para garantir suas possibilidades de desenvolvimento e participação.
Cegueira - é a perda total que leva o indivíduo a necessitar do "Sistema Braille", como meio de leitura e escrita além de outros equipamentos específicos para o desenvolvimento educacional e integração social.
Visão Subnorma
l - trata-se da pessoa que possui visão reduzida que a possibilita ler impressos a tinta, de forma ampliada ou com o uso de
equipamentos específicos.

Causas:

-Questões hereditárias, incompatibilidade sangüínea (fator Rh) ;
-Sífilis, toxoplasmose, herpes vaginal e rubéola;

-Problemas durante o parto;
-Sofrimento fetal;
-Nascimento prematuro;

-Resultantes de doenças como: sarampo, caxumba, meningite, bem como por uso errados de medicamentos;
-Acidentes traumáticos.

Como reconhcer?

Quando bebê deixa de:
-procurar fontes de luz;
-acompanhar visualmente pessoas e objetos;
- fazer movimentação de mãos frente aos olhos;
-virar-se, no berço, da posição frontal para dorsal;
-movimentar a cabeça, mãos, pernas, olhar, em reação a estímulos;
-olhar e usar suas mãos;
-estender os braços;
-responder sorrisos.

Na infância:
-aproxima objetos junto aos olhos;
-não apresenta expressões faciais;
-não busca objetos caídos no chão;
-tropeça ao caminhar;
-derruba objetos ao caminhar;
-quanto à escrita: esquece de algumas letras, pula linhas e as letras são complicadas de ler.

Direitos e Deveres:


Direito ao respeito por sua dignidade humana, ou seja, de desfrutar dos mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, visando ter-se uma 'vida decente, tão normal e plena quanto possível' (3);
Direitos civis e políticos iguais aos demais seres humanos (4);
Direitos à capacitação visando à conquista da autoconfiança;
Direito a tratamento médico, psicológico e funcional, a aparelhos, à reabilitação médica e social, à educação, ao treinamento vocacional e à reabilitação, à assistência, ao aconselhamento e outros serviços que possibilitem ao máximo o desenvolvimento de suas capacidades e habilidades, acelerando o processo de 'integração social' (6);
Direito à segurança econômica e social, obtida através do desenvolvimento de atividades úteis, produtivas e remuneradas, realizadas de acordo com suas capacidades, além da participação em sindicatos (7);
Direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social da nação (8);
Direito de viver com suas famílias e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Caso for indispensável a permanência em estabelecimentos especializados, estes deverão aproximar-se da realidade da vida normal de pessoas de sua idade (9);
Direito de proteção contra toda exploração e discriminação (10);
Direito à assistência legal qualificada e a medidas judiciais de acordo com suas condições físicas e mentais (11);
Direito das organizações de pessoas deficientes de serem consultadas em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes (12);
Direito à informação sobre os direitos contidos nesta Declaração (13).

Inclusão e Exclusão

No Brasil, segundo Pinheiro (1997), as lutas dos diversos movimentos sociais organizados em prol da condição de sujeitos de sua vontade e de direitos das pessoas portadoras de deficiência remetem-se a menos de três décadas. Nesse período, houve avanços significativos que constituem um patamar mínimo de visibilidade social. No entanto permanecem ainda obstáculos que mantêm a exclusão das pessoas portadoras de deficiência, em termos de uma vida independente, auto-sustentada e plena.

A legislação brasileira, até a década de 1980, tinha um caráter basicamente assistencialista e paternalista, ratificando a visão e a prática com as quais geralmente vinham sendo tratadas as questões envolvendo as pessoas portadoras de deficiência. Tais políticas centravam-se, no caso dos deficientes visuais, na organização do ensino e instalação de classes em Braille e na adaptação social e reabilitação. Sendo assim, cabia à pessoa adaptar-se ao meio onde vive e não o contrário.

Atualmente, a postura legalista e política nacional adotada visam a integração dos portadores de deficiência, acompanhando as iniciativas realizadas em âmbito internacional, organizadas pelos Movimentos de Direitos Humanos, pela ONU, entre outros. Nesse sentido, a inclusão é entendida no sentido amplo, envolvendo as esferas culturais, socioeconômicas e políticas. O objetivo, não obstante, concentra-se em "normalizar" aqueles que "são tidos como anormais".


Curiosidades







quinta-feira, 19 de junho de 2008

Sindrome de Down

Causas: Dentro de cada célula do nosso corpo, estão os cromossomos, responsáveis pela cor dos olhos, altura, sexo e também por todo o funcionamento e forma de cada órgão do corpo interno, como o coração, estômago, etc. Cada uma das células possui 46 cromossomos, que são iguais, dois a dois, quer dizer, existem 23 pares ou duplas de cromossomos dentro de cada célula.

Um desses cromossomos, chamado de nº21 é que está alterado na Síndrome de Down. A criança que possui a Síndrome de Down, tem um cromossomo a 21 a mais, ou seja, ela tem três cromossomos 21 em todas as suas células, ao invés de ter dois. É a trissomia 21. Portanto a causa da Síndrome de Down é a trissomia do cromossomo 21. É um acidente genético. Esse erro não está no controle de ninguém.


Inclusão do Indivíduo com Sindrome: Fala-se muito a respeito da inclusão escolar e social do indivíduo com Síndrome de Down, contudo se esquece de que quem apresenta e inclui a criança desde o nascimento na sociedade é a própria família. Alguns pais de bebês, vítimas de um (pré) conceito internalizado, muitas vezes, retraem-se do contato social aparentemente por temor ao preconceito alheio.

A presença do indivíduo com Síndrome de Down na escola regular, na mídia e na sociedade de forma mais ampla denota uma mudança produzida pela nossa subcultura. Isto não muda a sociedade em si, isto muda as idéias das pessoas que constroem socialmente valores, normas, padrões, conceitos e preconceitos.

Finalmente, acreditamos que um trabalho bem feito de inclusão começa dentro de casa e isto modifica a sociedade e facilita a vida destas crianças em um futuro próximo. Afinal, estamos todos dentro deste grande barco chamado sociedade.

Direitos e Deveres: A Assembléia Geral,

Proclama a presente Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, e apela para que seja promovida uma campanha para que, nos planos nacional e internacional, esta Declaração constitua uma base e uma referência comuns para a proteção desses direitos:

1. O deficiente mental deve gozar, na medida do possível, dos mesmos direitos que todos os outros seres humanos.

2. O deficiente mental tem direito aos cuidados médicos e aos tratamentos físicos apropriados, assim como à instrução, à formação, à readaptação e aos conselhos que o ajudem a desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidõ
es.

3. O deficiente mental tem direito à segurança econômica e um nível de vida decente. Tem ainda o direito, na medida das suas próprias possibilidades, de efetuar um trabalho produtivo ou de exercer qualquer ocupação útil.

4. Quando tal for possível, o deficiente mental deve viver no seio de sua família, ou numa instituição que a substitua, e deve poder participar em diversos tipos de vida comunitária. A instituição onde viver deverá beneficiar de processo normal e legal que tenha em consideração o seu grau de responsabilidade em relação às suas faculdades mentais.

5. O deficiente mental deve poder beneficiar duma proteção tutelar especializada quando a proteção da sua pessoa e bens o exigir.

6. O deficiente mental deve ser protegido contra qu
alquer exploração, abuso ou tratamento degradante. Quando sujeito a ação judicial, deverá beneficiar de processo normal e legal que tenha em consideração i seu grau de responsabilidade em relação às suas faculdades mentais

7. Se, em virtude da gravidade da sua deficiência, certos deficientes mentais não puderem gozar livremente os seus direitos, ou se impuser uma limitação ou até a supressão desses mesmos direitos, o processo legal utilizado para essa limitação ou supressão deverá preservá-los legalmente contra toda e qualquer forma de abuso. Esse processo deverá basear-se numa avaliação das suas capacidades sociais feita por peritos qualificados, Essa limitação ou supressão de direitos deverá compreender o direito de recurso a instâncias superiores.


Curiosidades:

-Recebe o nome em homenagem a John Langdon Down, médico britânico que descreveu a síndrome em 1866.

-Dentre das principais características, podemos citar: retardo mental; fraqueza muscular; anomalia cardíaca; baixa estatura; olhos com fendas palpebra
is oblíquas; perfil achatado; prega única na palma da mão.

-Na midia: a atriz mirim, Joana Morcazel, que interpretou a personagem 'Clara' na novela páginas da vida: (abaixo)


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